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quarta-feira, 4 de março de 2015
Supremo decide excluir pena de ex-deputado José Genoino
Ex-presidente do PT havia sido condenado a 4 anos e oito meses no julgamento do mensalão.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu extinguir, nesta quarta-feira (4), a pena do ex-deputado federal e ex-presidente do PT José Genoino, condenado no julgamento do mensalão a uma pena de quatro anos e oito meses.
Genoino foi beneficiado por um decreto da presidente Dilma Rousseff, editado no fim de 2014, do indulto de Natal. O decreto perdoa condenados que estejam em regime aberto ou prisão domiciliar caso faltem até oito anos para o fim da pena.
O benefício também está condicionado ao cumprimento de, ao menos, um terço da pena do condenado, ter comportamento adequado na cadeia e não ser reincidente.
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A concessão do indulto não é automática. A defesa do condenado deve fazer um pedido à Justiça, mostrando que cumpre os critérios fixados pelo decreto. A partir daí, cabe ao Judiciário decidir se concede ou não o benefício.
Genoino estava em regime semiaberto e, em dezembro, já havia cumprido um quarto do tempo total.
http://noticias.r7.com/brasil/supremo-decide-excluir-pena-de-ex-deputado-jose-genoino-04032015
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