INÁCIOFARMACEUTICO

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Arrependimento x Perdão

Arrependimento x Perdão

       Apesar de serem assuntos abordados em salas de aulas nas escolas bíblicas e pregados constantemente nos púlpitos das Igrejas Cristãs, com muita clareza, arrependimento e perdão dão um nó na cabeça de muitos membros antigos de igreja.
            Arrepender-se, está correto?
            Perdoar está correto?
          A resposta afirmativamente é unanime. Entretanto é preciso fazer  algumas observações para que o “nó” se desfaça e traga maturidade espiritual aos que tem dificuldade de entendimento:

I – Pedir Perdão, ou arrepender-se.

a) Arrepender-se, é incondicional – ou seja, não depende dos “benefícios” ou “malefícios” que usufruímos ao pedir perdão, porque estamos arrependidos de ter praticado atos que afrontam os princípios cristãos em que cremos e que pregamos. Que afrontam a Cristo, uma vez que Ele pagou o alto preço de perdão e de nossa reconciliação.  E queremos agradar a Deus e conviver em harmonia com a comunidade.

"Arrependei-vos, pois, e convertei-vos, para que sejam apagados os vossos pecados, e venham assim os tempos do refrigério pela presença do Senhor, Atos 3:19, E não temais os que matam o corpo e não podem matar a alma; temei antes aquele que pode fazer perecer no inferno a alma e o corpo". (Mateus 10:28)

b) Pedir perdão é tornar público o nosso sentimento de arrependimento para com Deus e àquele a quem nós ofendemos.
"Mas Jesus, conhecendo os seus pensamentos, disse: Por que pensais mal em vossos corações? Mateus 9:4. (Produzi, pois, frutos dignos de arrependimento, e não comeceis a dizer em vós mesmos: Temos Abraão por pai; porque eu vos digo que até destas pedras pode Deus suscitar filhos a Abraão).". (Lucas 3:8)

c) Pedir perdão, sendo um ato de arrependimento, não nos compete “exigir” que sejamos perdoados. Caso contrário, fica patente que o nosso arrependimento é de fachada e com segundas intenções, somente para livrarmos das consequências.
"O que encobre as suas transgressões nunca prosperará, mas o que as confessa e deixa, alcançará misericórdia". (Provérbios28: 13).

II – Perdoar:

a) Perdoar é um ato de grandeza, tanto quanto pedir perdão Porem, é preciso saber distinguir perdão de passar a mão na cabeça, jogar para debaixo do tapete, ser frouxo, fazer acordos, ser irresponsável, permitindo que o praticante do ato danoso continue achando que está certo e que pode continuar a dilapidar a moral dos outros, o patrimônio, matar, mentir, roubar etc, etc, etc...

b) Para Perdoar, é necessário ouvir a pessoa confessar que praticou os atos danosos,  que está arrependida e submeter-se à devida disciplina, (uma das características de autenticidade da igreja verdadeira). As recomendações de Paulo eram severas para os rebeldes. Observem:

"Mas, se alguém não obedecer à nossa palavra por esta carta, notai o tal, e não vos mistureis com ele, para que se envergonhe. 2ª.Tessalonicenses 3:14. (Estais ensoberbecidos, e nem ao menos vos entristecestes por não ter sido dentre vós tirado quem cometeu tal ação. Eu, na verdade, ainda que ausente no corpo, mas presente no espírito, já determinei, como se estivesse presente, que o que tal ato praticou, Em nome de nosso Senhor Jesus Cristo, juntos vós e o meu espírito, pelo poder de nosso Senhor Jesus Cristo,  Seja, este tal, entregue a Satanás para destruição da carne, para que o espírito seja salvo no dia do Senhor Jesus".  (1Coríntios 5.2-5)

            Toda e qualquer infração tem consequências, e quem está arrependido sabe disso. Dentro de uma esfera eclesiástica, a disciplina vai de uma advertência a uma exclusão, dependendo da gravidade das faltas cometidas. Não disciplinamos uma moça que engravida fora do casamento? Nós deixamos de amá-la ou não a perdoamos? Nós deixamos de aplicar a disciplina? Não, é claro que não. E quanto ao mentiroso, ao rebelde, ao fofoqueiro? Não podemos aplicar a disciplina? È contra essas atitudes que Jesus disse:

"Tu sabes os mandamentos: Não adulterarás; não matarás; não furtarás; não dirás falso testemunho; não defraudarás alguém; honra a teu pai e a tua mãe. Marcos 10:19. Hipócritas, bem profetizou Isaías a vosso respeito, dizendo: Este povo se aproxima de mim com a sua boca e me honra com os seus lábios, mas o seu coração está longe de mim". (Mt. 15.7,8)

c) Pedir Perdão e Perdoar se convergem para a glória de Deus, quando quem está pedindo perdão demonstre arrependimento genuíno e quem está perdoando aplique a disciplina com amor:
Como é feliz aquele que tem suas transgressões perdoadas e seus pecados apagados! Como é feliz aquele a quem o senhor não atribui culpa e em quem não há hipocrisia! Enquanto eu mantinha escondido os meus pecados, o meu corpo definhava de tanto gemer. Pois dia e noite a tua mão pesava sobre mim; minhas forcas foram-se esgotando como em tempo de seca. (Salmos 32.1-4)
            É muito bom ser Cristão, mas não devemos brincar com os assuntos do Céu, pois os assuntos do céu são muito sérios.
            "Oh! Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união". (Salmos 133:1)

Presbítero

Inácio da Silva

sexta-feira, 22 de maio de 2015

DIA DOS NAMORADOS

O DIA DOS NAMORADOS ESTA CHEGANDO E NA POLISHOP.COM.INACIOFARMACEUTICO VOCE ENCONTRA O PRESENTE QUE ENCANTARA O SEU AMADO (A)

DEPILADOR LUZ PULSADA I-LIGHT PRO REMINGTON

Seu corpo livre de pelos. I-Light Pro traz a liberdade definitiva, sem sofrimentos e no conforto da sua casa!




http://www.polishop.vc/store/inaciofarmaceutico

domingo, 26 de abril de 2015

Deputada quer acabar com auxílio-reclusão e criar benefício para vítimas de crimes

O Projeto de Emenda a Constituição, (PEC) 304/13, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) extingue auxílio a criminosos, caso do auxílio reclusão, e cria benefício para vítimas e familiares de vítimas de crimes no valor de um salário mínimo por mês.

Em suma o projeto visa inverter a atenção prestada pelo Estado, mudar o foco, que atualmente é somente para criminosos, que além de cometerem crimes ainda tem direito a um auxílio financeiro para sua família enquanto estiver preso. A deputada argumenta que se é pra ajudar, que seja as vítimas e não os bandidos.

O projeto está em tramitação na câmara. (para ter mais informações sobre este projeto, acesse o site da Câmara)

Auxílio aos dependentes de criminosos Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Inversão de valores.

Realmente é um absurdo a inversão de valores que ocorre nesse país.

Direitos humanos que dispõe sua atenção quase que exclusivamente para criminosos.

Enquanto isso, alguns poucos políticos que ainda não foram corrompidos pelo câncer da corrupção tentam mudar essa realidade, por outro lado, outros querem tornar o país ainda mais perfeito para bandidos atuarem e empreenderem seus negócios criminosos.

Acompanhe abaixo alguns projetos que beneficiam diretamente bandidos.

Proposta de Jean Wyllys que legaliza a maconha também prevê extinção da pena para traficantes

Ministra dos “direitos dos manos” quer fim dos autos de resistência. Intenção é enfatizar violência policial

Senadora apresenta projeto que torna pessoas que praticam furto em vítimas da mídia publicitária

Fonte:http://www.revoltabrasil.com.br/politica/3446-deputada-quer-acabar-com-auxilio-reclusao-e-criar-beneficio-para-vitimas-de-crimes.html

sexta-feira, 24 de abril de 2015

"Bancada do PSDB na Câmara quer apresentar pedido de impeachment na próxima semana"

A bancada do PSDB na Câmara pretende apresentar na próxima semana, "entre terça e quarta-feira", o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, com base nas chamadas pedaladas fiscais, e por suposta omissão da petista no esquema de corrupção da Petrobras. O líder do partido na Câmara, Carlos Sampaio (SP), disse que apresentará o parecer dos deputados ao presidente da legenda, senador Aécio Neves (MG), mas entende que já há elementos suficientes para conseguir o impedimento da presidente.

Derrotado nas eleições presidenciais do ano passado, Aécio tem se mantido neutro na discussão e ainda aguarda estudos para anunciar a posição do partido. O PSDB aguarda um parecer do professor Miguel Reali, antes de anunciar uma decisão sobre o tema. Tucanos como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso se posicionaram contrários ao pedido de impeachment. No entanto, Sampaio afirma que o protagonismo da decisão é da bancada na Câmara

Fonte:http://www.istoe.com.br/assuntos/semana/detalhe/415364_

Lei transforma farmácias drogarias da capital em pontos de saúde

Desde que adaptados às exigências sanitárias, os estabelecimentos poderão aplicar vacinas e soro. Com a mudança, eles não não poderão mais comercializar alimentos
Em 40 dias, as farmácias e drogarias da capital federal terão que se adaptar às mudanças previstas na Lei nº 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, publicada ,em 11 de agosto, no Diário Oficial da União. Vencido o prazo, em todo o país, os estabelecimentos do gênero deixam de ser comerciais e passam à condição de unidades de prestação de assistência à saúde e orientação sanitária. De acordo com a norma, a partir do próximo mês, um farmacêutico deve estar nas farmácias durante todo o horário de funcionamento, inclusive em plantões. Desde que adaptados às exigências sanitárias, os estabelecimentos poderão aplicar vacinas e soro. Com a mudança, eles não não poderão mais comercializar alimentos Desde que adaptados às exigências sanitárias, os estabelecimentos poderão aplicar vacinas e soro. Com a mudança, eles não não poderão mais comercializar alimentos

Além disso, medir glicemia, aferir pressão, aplicar soro e vacinas também estão entre os serviços que poderão ser prestados pelo estabelecimento, desde que tenha instalações adequadas sob o aspecto sanitário e equipamentos para a conservação de imunobiológicos.

“Agora, somente o farmacêutico poderá exercer a responsabilidade técnica. Os donos das farmácias não poderão desconsiderar as orientações desse profissional. Ele é o responsável por esclarecer dúvidas dos pacientes sobre o uso de medicamentos”, disse o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Distrito Federal (Sindifar-DF), Hélio Araújo.

Segundo o sindicalista, muitas farmácias do DF cumprem a determinação desde 2013. “Estamos muito contentes com essas mudanças. Na verdade, desde o ano passado, temos farmacêuticos em tempo integral nas farmácias de Brasília. A partir de agora, aqueles estabelecimentos que ainda não atendem as exigências e quiserem oferecer esses serviços terão que se adaptar às normas da nova legislação”, esclarece Hélio Araújo.

Fonte:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/08/16/interna_cidadesdf,442658/lei-transforma-farmacias-drogarias-da-capital-em-pontos-de-saude.shtml

dicionário online de português


Dicio.com.br

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Prescrição farmacêutica se consolida cada vez mais

No último dia 10 de março, o Excelentíssimo Juiz Federal da 17ª Vara de Brasília/DF, João Carlos Mayer Soares, proferiu sentença extinguindo o processo movido pelo Conselho Federal de Medicina que pretendia anular a Resolução/CFF nº 586/13, que dispõe sobre a prescrição farmacêutica.

O Magistrado reconheceu e acatou o argumento apresentado pelo Conselho Federal de Farmácia acerca da inadequação da ação manejada pela Medicina, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade da norma administrativa.

Portanto, a referida norma continua plenamente em vigor, reforçando o nosso empenho acerca do papel do farmacêutico como profissional de saúde, cujo reconhecimento se sedimentou com o advento da recente Lei Federal nº 13.021/14.

Permanece, como atribuição farmacêutica, a responsabilidade no manejo clínico de pacientes, intensificando o processo de cuidado através da prescrição, que é o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.

É preciso observar que tais procedimentos devem estar enquadrados nas hipóteses referentes aos medicamentos isentos de prescrição e, ainda, àqueles condicionados à existência de diagnóstico prévio e, dassim, apenas, quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

Trata-se de mais uma vitória para a classe farmacêutica, em prol da saúde no país.

Walter da Silva Jorge João Presidente - CFF